Entenda e aplique o passo-a-passo para realizar a Regularização Societária e Fiscal da sua empresa.

Entenda e aplique o passo-a-passo para realizar a Regularização Societária e Fiscal da sua empresa.

Entenda e aplique o passo-a-passo para realizar a Regularização Societária e Fiscal da sua empresa

As obrigações fiscais são de extrema importância para as empresas que pretendem participar de alguma licitação, ou até mesmo, em negócios com instituições financeiras. Diante disso, cabe a seguinte pergunta: a regularização fiscal e societária (municipal, estadual e federal) de sua empresa está em dia?
Caso a resposta for negativa, veja as etapas mais importantes que devem ser executadas para os diversos órgãos do Brasil, e conte com a ACT Serv para cuidar de todas estas questões para você:

1º. Endereço desatualizado.


É importante que o seu endereço esteja corretamente anotado, como o CEP, nome completo do logradouro e número. Nos centros urbanos, por exemplo, é comum haver várias ruas com o mesmo nome e em bairros diferentes, assim como quadras ou subdivisões semelhantes.
Assim, para facilitar a entrega de correspondências e evitar atrasos, atualize os seus dados de endereçamento, quando mudar de localidade, para que não sejam causados transtornos e problemas para você.

2º. Prova de Inscrição CPF/CNPJ.


O Cadastro Nacional da Pessoa Física ou Jurídica, ou simplesmente CPF e CNPJ identificam uma pessoa ou empresa à Receita Federal.
Para o caso das empresas, somente com o CNPJ é possível fechar contratos, emitir notas fiscais, abrir processos e garantir a sua legalidade fiscal e jurídica. Sem este cadastro, a sua empresa não existe para o governo, logo, a possibilidade de que ela feche é grande.

3º. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.


No Brasil, a Inscrição Estadual (IE) é o registro do contribuinte no cadastro do ICMS mantido pela Receita Estadual. Com a inscrição, o tributário do ICMS passa a ter o registro formal do seu negócio à Receita Estadual do estado em que está estabelecido.
Já a Inscrição Municipal (IM) é o número de identificação do contribuinte no Cadastro Tributário Municipal. A IM está no alvará que deve ficar, em local visível, na sede da empresa.

4º. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.


Neste campo, cada ente federativo deve informar a sua respectiva regularidade ao fisco para o contribuinte por meio de certidão, seja ela negativa ou positiva, para as devidas regularizações.

5º. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – CND do INSS e Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - Certificado de Regularidade do FGTS.


A regularidade perante o INSS e o FGTS deve ser acompanhada, mensalmente, com o setor responsável pela entrega dessas obrigações ao ente federativo, pois ao ser apontada a referida irregularidade, ela tende a ser trabalhosa e custará bem alto para sua regularização.

É importante destacar que as pendências fiscais impedem a obtenção de financiamentos, já que os bancos não fazem empréstimos a empresas com problemas fiscais, bem como impossibilidade de fechamento da organização.
A empresa em débito com o fisco também não conseguirá encerrar um inventário com as quotas de uma sociedade constituída de bens passíveis de inventário.
E claro, vale lembrar sempre que, o trabalho de verificação da situação fiscal e cadastral não deve ser realizado apenas uma vez, e sim, constantemente.

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