Suframa

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A SUFRAMASuperintendência da Zona Franca de Manaus é uma Autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior que administra a Zona Franca de Manaus. Ela possui a responsabilidade de construir um modelo de desenvolvimento regional que utilize de forma sustentável os recursos naturais, assegurando a viabilidade econômica e melhoria da qualidade de vida das populações locais. 

Por conta da alta carga tributária suportada pelas sociedades privadas no Brasil, qualquer incentivo fiscal concedido pelo Fisco faz toda a diferença no fechamento do balanço anual. Esta situação resulta na majoração do patrimônio líquido, em comparação às sociedades que não gozam de nenhum incentivo fiscal. Diante desse cenário, a SUFRAMA é um grande exemplo de concessão de política tributária diferenciada. 

Há 40 anos criava-se a Zona Franca de Manaus, cuja administração das instalações e serviços é exercida pela SUFRAMA, a qual possui personalidade jurídica e patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, com sede e foro na cidade de Manaus, capital do Amazonas. 

Desde então, o modelo de desenvolvimento econômico implantado pelo Governo Federal possui o objetivo de viabilizar uma base econômica na Amazônia Ocidental, promovendo a melhor integração produtiva e social da região ao país. Essa situação representa um modelo de desenvolvimento econômico vantajoso do governo brasileiro, que conseguiu transformar um sistema socioeconômico na Amazônia, garantindo a soberania social sobre suas fronteiras.

Basicamente, os incentivos oriundos da Zona Franca de Manaus são provenientes de quatro situações que estão associadas à expectativa do recebimento dos benefícios tributários, cujos quais são:

  • Importação de bens para a Zona Franca de Manaus, Amazônia ocidental e Áreas de Livre Comércio
  • Compras de produtos nacionais (nacionalizados) pela Zona Franca de Manaus, Amazônia ocidental e Áreas de Livre Comércio
  • Exportação de produtos pela Zona Franca de Manaus, Amazônia ocidental e Áreas de Livre Comércio
  • Remessa (venda) de produtos da Zona Franca de Manaus, Amazônia ocidental e Áreas de Livre Comércio

Os incentivos fiscais atrativos compreendem às isenções e reduções de tributos federais e estaduais, sendo os principais:

  • Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (I.P.I.);
  • Isenção da contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins nas operações internas na Zona Franca de Manaus.
  • Redução de até 88% do Imposto de Importação (I.I.) sobre os insumos destinados à industrialização;
  • Redução de 75% do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, inclusive adicionais de empreendimentos classificados como prioritários para o desenvolvimento regional, calculados com base no Lucro da Exploração até 2013; e
  • Restituição parcial ou total, variando de 55% a 100% – dependendo do projeto – do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). 

Os incentivos fiscais do Estado do Amazonas são regulamentos pela Lei nº 2.826/2003, com as alterações introduzidas pelas Lei nº 2.879, de 31 de março de 2004, Lei nº 2.927/04, de 17 de novembro de 2004 e Lei nº 3.022, de 28 de dezembro de 2005.

Além desses incentivos fiscais, existem incentivos extrafiscais que se constituem por meio de:

  • Infraestrutura criada pelo Eizof - Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus que  funciona em uma área contígua à que está reservada para o novo porto de cargas de Manaus, formando um complexo portuário importante para o Pólo Industrial de Manaus e a Amazônia Ocidental, do ponto de vista logístico e será dotado da infra-estrutura básica necessária para recepção, armazenagem e distribuição de cargas e mercadorias nacional e estrangeira;
  • Incentivos para aquisição de grandes áreas apropriadas a empreendimentos industrias a preços simbólicos e com um prazo de 12 meses para pagamento é uma das vantagens oferecidas ao investidor interessado em implantar projeto no Pólo Industrial de Manaus, sob a forma de incentivo locacional, lotes fundiários para utilização industrial, ao preço simbólico aproximado de US$ 0,30 por metro quadrado.
  • Os projetos do Governo Federal fez investimentos na abertura de estradas, um total de 571 km , sendo: 69 km de estrada federal (BR-174), asfaltada e com energia elétrica); 468 km de estradas vicinais, construídos ( 108 km de rede elétrica) e 64 km projetados para 2009; e 34 km de estrada estadual (AM-010), asfaltada e com energia elétrica e instalou unidades avançadas de órgãos de pesquisa e extensão rural, como Ceplac, Embrapa, Inpa, Ibama e Universidade do Amazonas, além da Suframa e da Polícia Federal.

O modelo da Zona Franca possui suas prerrogativas asseguradas pela Constituição Federal Brasileira. Além disso, por conta das diversas contribuições ao desenvolvimento da Amazônia ao longo das últimas décadas, a ZNF também alcançou status de projeto governamental estratégico, o que garante apoio incondicional do Governo Federal. Vale comentar que a Emenda Constitucional nº 83, em vigor desde a data de sua publicação em 5 de agosto de 2014, garante mais 50 anos ao prazo fixado pelos arts. 40 a 92 da ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, prorrogados em 25 e 10 anos, respectivamente, garantindo os benefícios por pelo menos mais meio século. 

A equipe da Act Serv está apta para prestar a assessoria na obtenção da inscrição SUFRAMA, cuja qual possui uma base lotada em Manaus para facilitar este processo, mediante o cumprimento de todas as exigências legais e preparação do projeto para implantação do estabelecimento na ZFM. 

Entre em contato com a nossa equipe através do e-mail [email protected] ou clique aqui.

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