A SUFRAMA – Superintendência da Zona Franca de Manaus é uma Autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior que administra a Zona Franca de Manaus. Ela possui a responsabilidade de construir um modelo de desenvolvimento regional que utilize de forma sustentável os recursos naturais, assegurando a viabilidade econômica e melhoria da qualidade de vida das populações locais.
Por conta da alta carga tributária suportada pelas sociedades privadas no Brasil, qualquer incentivo fiscal concedido pelo Fisco faz toda a diferença no fechamento do balanço anual. Esta situação resulta na majoração do patrimônio líquido, em comparação às sociedades que não gozam de nenhum incentivo fiscal. Diante desse cenário, a SUFRAMA é um grande exemplo de concessão de política tributária diferenciada.
Há 40 anos criava-se a Zona Franca de Manaus, cuja administração das instalações e serviços é exercida pela SUFRAMA, a qual possui personalidade jurídica e patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, com sede e foro na cidade de Manaus, capital do Amazonas.
Desde então, o modelo de desenvolvimento econômico implantado pelo Governo Federal possui o objetivo de viabilizar uma base econômica na Amazônia Ocidental, promovendo a melhor integração produtiva e social da região ao país. Essa situação representa um modelo de desenvolvimento econômico vantajoso do governo brasileiro, que conseguiu transformar um sistema socioeconômico na Amazônia, garantindo a soberania social sobre suas fronteiras.
Basicamente, os incentivos oriundos da Zona Franca de Manaus são provenientes de quatro situações que estão associadas à expectativa do recebimento dos benefícios tributários, cujos quais são:
Os incentivos fiscais atrativos compreendem às isenções e reduções de tributos federais e estaduais, sendo os principais:
Os incentivos fiscais do Estado do Amazonas são regulamentos pela Lei nº 2.826/2003, com as alterações introduzidas pelas Lei nº 2.879, de 31 de março de 2004, Lei nº 2.927/04, de 17 de novembro de 2004 e Lei nº 3.022, de 28 de dezembro de 2005.
Além desses incentivos fiscais, existem incentivos extrafiscais que se constituem por meio de:
O modelo da Zona Franca possui suas prerrogativas asseguradas pela Constituição Federal Brasileira. Além disso, por conta das diversas contribuições ao desenvolvimento da Amazônia ao longo das últimas décadas, a ZNF também alcançou status de projeto governamental estratégico, o que garante apoio incondicional do Governo Federal. Vale comentar que a Emenda Constitucional nº 83, em vigor desde a data de sua publicação em 5 de agosto de 2014, garante mais 50 anos ao prazo fixado pelos arts. 40 a 92 da ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, prorrogados em 25 e 10 anos, respectivamente, garantindo os benefícios por pelo menos mais meio século.
A equipe da Act Serv está apta para prestar a assessoria na obtenção da inscrição SUFRAMA, cuja qual possui uma base lotada em Manaus para facilitar este processo, mediante o cumprimento de todas as exigências legais e preparação do projeto para implantação do estabelecimento na ZFM.
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