Entenda o processo de Concorrências Públicas e Licitações

Entenda o processo de Concorrências Públicas e Licitações

Certamente você já ouviu falar de licitações, certo? Pois bem, a licitação é um conjunto de procedimentos administrativos para compras ou serviços necessários para o Órgão Federal, Estadual ou Municipal.


A Lei nº 8.666, de 21/06/1993 é quem institui as normas para as licitações e contratos da Administração Pública. Veja abaixo a lista completa dos tipos de licitações existentes:

1º. Concorrência: modalidade destinada para obras e serviços de engenharia em que o valor estimado do empreendimento esteja acima de R$1,5 milhão, além da compra de materiais e outros serviços com uma quantia estimada acima de R$650 mil.

  • O processo de concorrência também é usado para:
  •  Compra ou venda de imóveis, independentemente do valor estimado;
  •  Concessões de direito real de uso;
  •  Serviços ou obras públicas;
  •  Contratações de parcerias público-privadas;
  •  Licitações internacionais;
  •  Registros de preços;
  •  Contratações em que seja adotado o regime de empreitada integral.

Cabe comentar que, embora a Lei n º 8.666/93 defina os valores mínimos para a concorrência, tal modalidade pode ser usada para
qualquer custo, claro, quando o objeto a ser licitado for complexo e exige uma demanda de análise muito mais criteriosa do administrador da obra.

Para participar do processo de concorrência, o fornecedor não precisa ter um cadastro prévio, desde que ele atenda às exigências do edital. Logo, para participar desta modalidade de licitação, o solicitante deve estar com a habilitação parcial atualizada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).

2º. Concurso: seleciona prestadores de serviços de trabalhos técnicos, científicos, projetos arquitetônicos ou artísticos. A principal diferença entre o concurso e os outros tipos de licitação é que a execução do trabalho ocorre antes do processo de seleção. O prêmio a ser pago não é um pagamento dos serviços, mas, sim, um incentivo. Logo, o valor é definido previamente em edital, ou seja, não existe negociação.
Qualquer interessado pode participar deste processo de licitação. Não é preciso cadastro, porém, o único critério é atender às exigências do edital.

3º. Convite: dentro do processo de licitação, esta modalidade é considerada a mais simples, realizada, normalmente, para aquisição de obras e serviços de engenharia que custem até R$150 mil, e também para a compra de bens e outros serviços de valor estimado até R$80 mil.

A unidade administrativa, neste caso, escolhe três fornecedores e os convida através de uma carta-convite, de acordo com o segmento do serviço ou mercadoria solicitada. Este procedimento substitui o edital.


Não é necessário que as empresas estejam cadastradas, porém é obrigatório que o órgão público divulgue uma cópia do convite em local apropriado e que ele se estenda a outras empresas que estão cadastradas. Essas, por sua vez, deverão manifestar interesse em participar do processo de licitação em até 24 horas, antes da data de apresentação da proposta.

4º. Leilão: qualquer pessoa pode participar do processo. O leilão é usado para a venda de bens que não são mais úteis para a Administração Pública.


Os interessados deverão apresentar seus lances e ofertas em local e horários pré-definidos em edital. O objeto licitado é entregue a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor de avaliação.


A modalidade do leilão só poderá ser usada quando a venda de bens for no valor de R$650 mil, segundo as avaliações prévias de mercado.

Posses acima dessa quantia (ainda que tenham sido apreendidas ou empenhadas) devem ser liquidadas por meio de concorrência.

5º Tomada de Preços: é usada, normalmente, para contratações cujo valor estimado varia entre R$150 mil a R$1,5 milhão para execução de obras e serviços de engenharia, e entre R$80 mil a R$650 mil para aquisição de materiais e outros serviços.


Ela é subdividida em dois processos de seleção:


i. Primeira Fase: os concorrentes são previamente cadastrados após passarem por verificação de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e técnica. Além disso, é preciso estar com a habilitação parcial atualizada no SICAF.


ii. Segunda Fase: o licitante deve oferecer a sua proposta de preço.

6º. Pregão: usada como alternativa ao convite, concorrência e tomada de preços, esta é a modalidade mais utilizada pelo Governo Federal, atualmente. Ela é uma categoria de licitação do tipo menor preço para aquisição de bens/serviços ou serviços comuns. Ou seja, as propostas e os lances apostados pelos fornecedores são realizados antes da análise da documentação, o que torna o processo de compra mais ágil.


Há duas formas de realização do pregão:


a) Pregão presencial: é marcada uma data para que os fornecedores apresentem suas propostas e, logo após, deem seus lances verbais;


b) Pregão eletrônico: é necessário que o fornecedor esteja com a habilitação atualizada no SICAF para participar.

Sua empresa deseja participar de concorrências públicas e licitações? Fale com a ACT Serv: 11 3105-1598 ou clique aqui.

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