A coleta dos impostos no Brasil é feita de uma maneira extremamente complexa, na qual, mais do que uma vez, uma pessoa paga um mesmo imposto que outro já pagou. Dentro do mercado financeiro, isso é chamado de juros compostos e não há nada de errado. Mas a legalidade deste tipo de cobrança de imposto normalmente tem algumas restrições, já que, dependendo do imposto, ele não pode ser cobrado duas vezes de pessoas físicas, por exemplo.
Um desses casos é o ICMS, sigla de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que é conhecido como um dos impostos que mantém a carga tributária mais pesada para o contribuinte e que, por conseguinte, pode ser considerado um dos produtos que mais limita o processo de expansão comercial do mercado financeiro brasileiro, já que ele é cobrado em larga escala, deixando tudo mais caro e impedindo que as pessoas invistam em compras como elas gostariam.
Para esse tipo de situação, existem recursos para que o ICMS não seja cobrado mais do que uma vez, indicando que apenas uma pessoa é que pagará, este processo é conhecido como Inscrição de Substituto Tributário Estadual, e vamos falar um pouco mais dele a partir de agora.
A Inscrição de Substituto Tributário Estadual
Como o próprio nome indica, a Inscrição de Substituto Tributário Estadual é algo que apenas a nível estadual é praticado, sendo que os impostos municipais e federais não têm essa vantagem. Na prática, ele é feito para indicar que uma pessoa é que pagará o ICMS ao invés de outra pessoa, logo, neste tipo de direcionamento dos impostos, existem duas partes envolvidas:
• Contribuinte Substituto - é o indivíduo que se responsabilizará pelo pagamento, retenção ou recolhimento do ICMS, que deve estar cadastro devidamente junto à Receita Federal através de CPF ou CNPJ e terá o compromisso de arcar com a despesa de imposto;
• Contribuinte Substituído - é o outro lado da moeda, ou seja, aquele que se isenta do pagamento do débito cobrado pelo imposto. Para ele, existe um momento certo em que o ICMS será cobrado e, ao ser declarado substituto, ele deixa de pagar este imposto, postergando a cobrança para outra pessoa que será indicada no caso citado acima.
Vale lembrar que, por ser estadual, a Inscrição de Substituto Tributário Estadual pode acontecer entre pessoas físicas e jurídicas de estados diferentes, sendo que, para isso, é preciso apenas consultar a situação do estado junto à legislação do ICMS, já que existem casos dentro das leis brasileiras que o ICMS tem diferentes interpretações de acordo com o estado.
Vantagens da Inscrição de Substituto Tributário Estadual
Os principais benefícios da Inscrição de Substituto Tributário Estadual estão ligados às despesas com mão de obra, o que deixa o fluxo de impostos menos complexa e permite que uma empresa planeje seus gastos de maneira mais assertiva. Além disso, ganha-se tempo, organização fiscal e normalmente deixa-se de ser punido com multas referentes a recolhimentos tardios. Para empresas, esta é uma excelente ferramenta para economizar com impostos ou deixá-los menos pesados em diversas operações.
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